Denunciar uma violação do direito da UE por um país da UE ÍndiceÍndice Se os direitos que lhe são conferidos pela legislação da UE forem violados, tem de lhe ser garantido o acesso a vias de recurso rápidas e eficazes no país da UE em causa. Por conseguinte, pode submeter e tentar resolver o seu caso junto das autoridades nacionais competentes. Essas autoridades são as primeiras responsáveis por assegurar a correta aplicação do direito da UE nos casos individuais.Também pode denunciar uma violação do direito da UE por parte de uma autoridade nacional apresentando uma queixa à Comissão. Tenha em conta que compete à Comissão assegurar em geral que a legislação da UE é devidamente respeitada pelos países da UE e não resolver situações individuais. Quem faz o quê? As autoridades dospaíses da UE são fundamentais para garantir a aplicação atempada e correta da legislação da UE. Tal é essencial para que as pessoas e as empresas sejam protegidas e possam beneficiar das regras acordadas de comum acordo. As autoridades nacionais, incluindo os tribunais nacionais, constituem a primeira linha de proteção dos seus direitos legais ao abrigo do direito da UE.A Comissão assegura que os países da UE cumprem as obrigações que lhes incumbem por força do direito da UE. Se não aplicarem corretamente a legislação da UE, pode dar início a um procedimento de infração formal. O objetivo é harmonizar as legislações e práticas nacionais com o direito da UE. Procedimentos de infração e importância das queixasAs queixas são uma fonte de informação valiosa para a Comissão, permitindo-lhe detetar potenciais violações do direito da UE por parte dos países da UE. Ajudam a garantir uma aplicação adequada do direito da UE em todos os domínios. Quanto ao seguimento dado às queixas, a Comissão é, em grande medida, livre de decidir se e quando deve iniciar um procedimento de infração.O principal objetivo destes procedimentos é assegurar, em geral, a correta aplicação do direito da UE pelos países da UE. Não visam resolver problemas individuais.Nunca poderá obter qualquer indemnização ou reparação direta ou pessoal apenas através de um procedimento de infração. Para esse efeito, deverá contactar as autoridades nacionais competentes, incluindo os tribunais.Todavia, as informações comunicadas nas queixas podem ajudar-nos a corrigir uma situação geral de aplicação incorreta da legislação da UE, beneficiando muitas pessoas e empresas no país em causa.O que é o direito da UE?O direito da UE consiste em todo o acervo de regras decididas a nível da UE e aplicáveis em todos os Estados-Membros da UE. Inclui acordos internacionais, tratados da UE, regulamentos, diretivas, decisões, recomendações e pareceres.Nem todos os aspetos da sua vida são regidos pelo direito da UE. Alguns domínios são da competência exclusiva dos governos nacionais, como o planeamento urbano e a maioria das questões de direito penal e civil.Não tem a certeza se o direito da UE é aplicável à sua situação?Violação do direito da UEA violação do direito da UE pode assumir as seguintes formas:uma medida legislativa, regulamentar ou administrativa nacional,a ausência de uma medida legislativa, regulamentar ou administrativa,uma determinada prática de uma autoridade nacional de um país da UE.Por exemplo, se a legislação da UE estabelecer que os veículos a gasóleo não podem emitir mais de um grama de monóxido de carbono por quilómetro, considera-se que há violação desta legislação se:um país da UE adotar legislação impondo um limite mais elevado,um país da UE não adotar legislação para impor qualquer limite,um país da UE adotar legislação para impor este limite, mas as suas autoridades não o aplicarem na prática. Quais os limites de ação da Comissão? A Comissão não tem competência para:agir nas seguintes queixas:contra atos de organismos privados ou indivíduos que não envolvam as autoridades nacionais, relacionadas com matérias não abrangidas pelo direito da UE (ver secção «O que é o direito da UE?»),contra países que não sejam membros da UE,contra outras organizações internacionais (p. ex., NATO, ONU, Conselho da Europa),oferecer-lhe uma reparação ou indemnização individual por danos sofridos,decidir em substituição das autoridades nacionais ou rever decisões que tenham tomado em casos individuais. Tratamento das queixas O controlo da aplicação do direito da UE é uma das principais funções da Comissão. Para tal, esforçamo-nos por prevenir primeiro as violações do direito da UE e agir com firmeza e rapidez quando ocorrem infrações graves.Aplicamos a mesma abordagem ao tratar as queixas. Não damos seguimento a todas as queixas, incidindo antes nas queixas que têm maior impacto nos interesses das pessoas e das empresas em geral. Abordagem estratégica para garantir o cumprimento da legislaçãoA melhor forma de garantir o cumprimento do direito da UE é primeiro evitar a ocorrência de infrações. A cooperação diária entre a Comissão e os seus países membros é fundamental para assegurar precocemente o cumprimento.No entanto, os procedimentos de infração, incluindo a possibilidade de intentar uma ação contra um país da UE no Tribunal de Justiça da União Europeia, acabam por ser, por vezes, necessários para resolver violações graves da legislação da UE.A Comissão instaura procedimentos de infração para resolver os problemas sistémicos de conformidade com o direito da UE e as infrações com maior impacto na vida quotidiana das pessoas e das empresas.Estes procedimentos de infração incluem:a não transposição atempada ou correta de uma diretiva para o direito nacional,a não execução de um acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia,a inexistência de vias de recurso para violações do direito da UE.Ver informação sobre as decisões da Comissão em matéria de infrações.A nossa abordagem estratégica para o controlo da aplicação da legislação foi definida no documento de orientação de 2016 «Direito da UE: melhores resultados através de uma melhor aplicação» e explicada no documento «Garantir a aplicação da legislação da UE para que a Europa concretize os compromissos assumidos». Esta estratégia aplica-se ao tratamento das queixas e aos procedimentos por infração.Queixas sem seguimento A Comissão não investiga queixas que já estejam a ser tratadas, de uma forma ou de outra, pelas autoridades nacionais competentes ou pela própria Comissão, ou que possam ser submetidas pelo queixoso diretamente aos organismos nacionais competentes, incluindo os tribunais.Tal aplica-se a:queixas sobre a aplicação incorreta do direito da UE relativas a situações individuais, que não envolvam um problema sistémico generalizado. Regra geral nestes casos, quando existe uma proteção legal efetiva, a Comissão encaminha os queixosos para as autoridades nacionais,casos em que um órgão jurisdicional nacional tenha submetido a mesma questão ao Tribunal de Justiça da União Europeia num processo prejudicial,queixas sobre deficiências dos países da UE na transposição de uma diretiva para o direito nacional, quando a Comissão já esteja a analisar o caso,queixas sobre questões sobre as quais a Comissão já tenha tomado posição numa proposta legislativa.Fases do procedimento As fases de tratamento das queixas e as regras para lidar com os queixosos constam do anexo ao documento de orientação «Direito da UE: melhores resultados através de uma melhor aplicação».As queixas são tratadas pela Comissão do seguinte modo:Receção e rastreio: Após receber a queixa, a Comissão verifica se estão preenchidos os critérios para o seu tratamento. Caso não possa ser tratada como queixa, as razões são explicadas numa resposta (p. ex., a Comissão não é competente para dar seguimento à questão, a queixa consiste num pedido de informações, etc.). No entanto, se a queixa for insultuosa ou infundada e não exigir qualquer resposta substantiva, a Comissão pode não responder.Registo e aviso de receção: Se a queixa alegar uma violação do direito da UE por parte de uma autoridade nacional de um país da UE, é enviado ao queixoso um aviso de receção com um número de registo. No aviso de receção, é explicado de que forma são analisadas as queixas e tratados os dados pessoais. Análise: As queixas são analisadas principalmente com base nas informações fornecidas. É, pois, essencial explicar de forma concisa todos os factos no formulário de queixa. A qualidade das informações fornecidas afeta diretamente a análise realizada e o seguimento eventual dado à queixa. Não serão pedidas mais informações, a menos que a queixa contenha indícios suficientes de violação grave do direito da UE. Com base na estratégia de controlo da aplicação, decidiremos se a queixa deve ser investigada mais aprofundadamente ou encerrada. Decisão: Após analisar a queixa, podemos dar início ao procedimento de infração contra o país da UE em causa ou encerrar a queixa definitivamente. Em alguns casos, quando identificamos uma possível violação do direito da UE, podemos dialogar informalmente com o Estado-Membro em causa (através do mecanismo EU Pilot), em vez de lançar imediatamente o procedimento por infração. Em qualquer caso, será informado em conformidade.Faremos tudo o que estiver ao nosso alcance para tomar uma decisão no prazo de um ano, a partir do registo da sua queixa. Será informado caso a Comissão decida não dar seguimento à queixa, justificando as razões do encerramento, e disporá de quatro semanas para apresentar outras observações, se assim desejar. Se não responder ou a resposta enviada não contiver novos elementos que levem a Comissão a alterar a sua posição, confirmaremos o encerramento do procedimento. Não é possível recorrer de uma decisão de encerramento de uma queixa pela Comissão.Tenha em conta que, independentemente da decisão tomada, compete à Comissão garantir que a legislação da UE é devidamente respeitada pelos países da UE em geral, e não resolver situações individuais. Para obter uma indemnização ou reparação pessoal, deve contactar as autoridades nacionais competentes. Considera que a Comissão não tratou corretamente a sua queixa?Se considerar que a Comissão não tratou corretamente a sua queixa, pode dirigir-se ao Provedor de Justiça Europeu. Tal aplica-se, por exemplo, ao não tratamento da queixa em tempo útil ou à falta de informação sobre as diferentes fases do tratamento.No entanto, no que diz respeito à própria decisão, o Provedor de Justiça apenas pode intervir para garantir que a Comissão explicou corretamente a sua posição. Só pode pedir a revisão da decisão se existirem provas de erro manifesto.Qual a percentagem de queixas investigadas pela Comissão?A Comissão não investiga a maioria das queixas, por três razões principais:a Comissão não tem competência para lhes dar seguimento,não é identificada qualquer infração ao direito da UE,a infração identificada pode ser tratada de forma mais adequada a nível nacional.Por exemplo, em 2022, a Comissão deu seguimento a menos de 5 % das queixas apresentadas (lançando uma investigação).No entanto, por vezes, a Comissão consegue encerrar com êxito os procedimentos de infração mais graves com base nas informações fornecidas nas queixas, porque os países da UE em causa passam a garantir a conformidade.A Comissão divulga o número de queixas tratadas no seu relatório anual sobre o controlo da aplicação do direito da UE. Apresentar uma queixa Consulte a nossa lista de verificação para se certificar de que a Comissão Europeia pode investigar a sua queixa e preencha o formulário de queixa.Apresentar uma queixa Queixas múltiplas Por vezes, a Comissão recebe um elevado número de queixas sobre a mesma questão contra o mesmo país da UE («queixas múltiplas»).Nestes casos, pode comunicar com os queixosos em grupo, publicando as informações pertinentes neste sítio Web. Este tipo de comunicação permite que os serviços da Comissão respondam rapidamente e informem os interessados. Permite-lhe também responder a um interesse público potencialmente mais vasto relacionado com o problema suscitado pelos queixosos.Consulte os avisos de queixas múltiplas que ainda estão a ser avaliadas ou que foram recentemente encerradas. Ligações úteis Como apresentar uma queixa a nível nacionalOs seus direitos ao abrigo da Carta dos Direitos Fundamentais da UE: em que casos se aplica a Carta, o que fazer em caso de violação dos direitos e onde pedir ajudaTambém pode submeter uma petição ao Parlamento Europeu sobre a aplicação do direito da UE. Verifique primeiro se a sua questão já foi suscitada junto do Parlamento. Nesse caso, poderá apoiar uma petição já existente Se a petição for admissível, o Parlamento pode solicitar à Comissão que realize uma investigação. A Comissão avaliará o pedido e responderá ao Parlamento.
As autoridades dospaíses da UE são fundamentais para garantir a aplicação atempada e correta da legislação da UE. Tal é essencial para que as pessoas e as empresas sejam protegidas e possam beneficiar das regras acordadas de comum acordo. As autoridades nacionais, incluindo os tribunais nacionais, constituem a primeira linha de proteção dos seus direitos legais ao abrigo do direito da UE.A Comissão assegura que os países da UE cumprem as obrigações que lhes incumbem por força do direito da UE. Se não aplicarem corretamente a legislação da UE, pode dar início a um procedimento de infração formal. O objetivo é harmonizar as legislações e práticas nacionais com o direito da UE.