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Comissão Europeia
Denunciar uma violação do direito da UE por um país da UE

Se os direitos que lhe são conferidos pela legislação da UE forem violados, tem de lhe ser garantido o acesso a vias de recurso rápidas e eficazes no país da UE em causa.  Por conseguinte, pode submeter e tentar resolver o seu caso junto das autoridades nacionais competentes. Essas autoridades são as primeiras responsáveis por assegurar a correta aplicação do direito da UE nos casos individuais.

Também pode denunciar uma violação do direito da UE por parte de uma autoridade nacional apresentando uma queixa à Comissão.

Tenha em conta que compete à Comissão assegurar em geral que a legislação da UE é devidamente respeitada pelos países da UE e não resolver situações individuais.

Quem faz o quê?

Quais os limites de ação da Comissão?

A Comissão não tem competência para:

  • agir nas seguintes queixas:
    • contra atos de organismos privados ou indivíduos que não envolvam as autoridades nacionais, 
    • relacionadas com matérias não abrangidas pelo direito da UE (ver secção «O que é o direito da UE?»),
    • contra países que não sejam membros da UE,
    • contra outras organizações internacionais (p. ex., NATO, ONU, Conselho da Europa),
  • oferecer-lhe uma reparação ou indemnização individual por danos sofridos,
  • decidir em substituição das autoridades nacionais ou rever decisões que tenham tomado em casos individuais.

Tratamento das queixas

O controlo da aplicação do direito da UE é uma das principais funções da Comissão. Para tal, esforçamo-nos por prevenir primeiro as violações do direito da UE e agir com firmeza e rapidez quando ocorrem infrações graves.

Aplicamos a mesma abordagem ao tratar as queixas. Não damos seguimento a todas as queixas, incidindo antes nas queixas que têm maior impacto nos interesses das pessoas e das empresas em geral.

Apresentar uma queixa

Consulte a nossa lista de verificação para se certificar de que a Comissão Europeia pode investigar a sua queixa e preencha o formulário de queixa.

Apresentar uma queixa

Queixas múltiplas

Por vezes, a Comissão recebe um elevado número de queixas sobre a mesma questão contra o mesmo país da UE («queixas múltiplas»).

Nestes casos, pode comunicar com os queixosos em grupo, publicando as informações pertinentes neste sítio Web. Este tipo de comunicação permite que os serviços da Comissão respondam rapidamente e informem os interessados. Permite-lhe também responder a um interesse público potencialmente mais vasto relacionado com o problema suscitado pelos queixosos.

Consulte os avisos de queixas múltiplas que ainda estão a ser avaliadas ou que foram recentemente encerradas.

Ligações úteis

  1. Como apresentar uma queixa a nível nacional
  2. Os seus direitos ao abrigo da Carta dos Direitos Fundamentais da UE: em que casos se aplica a Carta, o que fazer em caso de violação dos direitos e onde pedir ajuda
  3. Também pode submeter uma petição ao Parlamento Europeu sobre a aplicação do direito da UE. Verifique primeiro se a sua questão já foi suscitada junto do Parlamento. Nesse caso, poderá apoiar uma petição já existente

 Se a petição for admissível, o Parlamento pode solicitar à Comissão que realize uma investigação. A Comissão avaliará o pedido e responderá ao Parlamento.